Santa Sé publica Constituição
Apostólica que regula passagem de
anglicanos à Igreja
9 novembro 2009
Autor: Bíblia Católica Online |
Postado em:
Igreja

VATICANO,
09 Nov. 09 / 01:08 pm (ACI).-
A Congregação para a Doutrina da Fé
deu hoje a conhecer a Constituição
Apostólica “Anglicanorum coetibus”,
sobre a instituição dos Ordinariatos
Pessoais para os anglicanos que
entram em plena comunhão com a
Igreja Católica.
No comunicado se precisa, ademais,
que a disciplina sobre o celibato
sacerdotal não variou em modo algum.
A mencionada Constituição Apostólica
e as Normas Complementares estão
datadas em 4 de novembro,
festividade de São Carlos Borromeu,
e assinados pelo Cardeal William
Joseph Llevada e o Arcebispo Luis F.
Ladaria, S.I, respectivamente
Prefeito e Secretário da Congregação
para a Doutrina da Fé.
No comunicado se recorda que em 20
de outubro de 2009, o Cardeal
Llevada anunciou “um novo documento
para responder às numerosas petições
enviadas à a Santa Sé por grupos de
ministros e fiéis anglicanos de
diversas partes do mundo que desejam
entrar na comunhão plena e visível
com a
Igreja
Católica”.
O texto explica que “a Constituição
Apostólica que se publica hoje
introduz uma estrutura canônica que
facilita essa reunião corporativa
mediante a instituição dos
Ordinariatos Pessoais que permitirão
a esses grupos entrar em comunhão
plena com a Igreja Católica,
conservando ao mesmo tempo elementos
específicos do patrimônio espiritual
e litúrgico anglicano. As Normas
Complementares servirão para a
correta aplicação do procedimento”.
Seguidamente assinala que “esta
Constituição Apostólica abre um novo
caminho para a promoção da unidade
dos cristãos, reconhecendo ao mesmo
tempo a legítima diversidade na
expressão de nossa fé comum. Não se
trata de uma iniciativa que tenha
tido origem na Santa Sé, mas sim de
uma resposta generosa por parte do
Santo Padre à aspiração legítima
desses grupos anglicanos. A
instituição desta nova estrutura se
situa em plena harmonia com o
compromisso para o diálogo
ecumênico, que segue sendo
prioritário para a Igreja Católica”.
Do mesmo modo, o comunicado precisa
que “a possibilidade prevista na
Constituição Apostólica da presença
de alguns clérigos casados nos
Ordinariatos Pessoais não significa
em modo algum uma mudança na
disciplina da Igreja sobre o
celibato sacerdotal que, como afirma
o Concílio Vaticano II é sinal e ao
mesmo tempo estímulo da caridade
pastoral e anuncia de forma
resplandecente o reino de Deus”.
A Constituição consta de treze
disposições relativas à formação dos
Ordinariatos que gozam, conforme
afirma o texto no parágrafo 3, “de
personalidade jurídica pública e são
assimiláveis juridicamente a uma
diocese”; a potestade do Ordinário
“exercida de forma conjunta com a do
bispo diocesano local nos casos
previstos pelas Normas
Complementares”; aos candidatos à
Ordem Sacramental; à ereção, com a
aprovação da Santa Sé, de novos
Institutos de
Vida
Consagrada e Sociedades de Vida
Apostólica, assim como de paróquias;
à visita “ad limina” do Ordinário,
entre outros temas
As Normas Complementares, conclui o
comunicado, tratam da dependência da
Santa Sé; as relações com as
Conferências Episcopais e os
bispos
diocesanos; o Ordinário; os fiéis do
Ordinariato; o clero; os bispos que
eram anglicanos; o Conselho de
governo; o Conselho pastoral e as
paróquias pessoais.